Segurança de Estaleiros

Prestação de serviços de segurança em estaleiros

A Previne possui uma equipa técnica especializada e experiente na prestação de serviços de segurança de estaleiros, tendo por objetivo colaborar na implementação e manutenção das condições de segurança dos mesmos, através da:

i. implementação das medidas previamente definidas no PSS (Plano de Segurança e Saúde);
ii. elaboração de Procedimentos Específicos de Segurança ou de Trabalhos com Riscos Especiais;
iii. aplicação das Regras de Boa Prática e demais documentos contratuais em vigor para a obra.

A prestação de serviços de segurança de estaleiros pode ser estabelecida/exercida pelo(s) técnico(s) de segurança de duas formas:

1. Representando a Entidade Executante, assumindo funções de responsável de segurança no estaleiro ou integrando a estrutura de segurança;

2. Representando o Dono da Obra, integrando a equipa de Coordenação de Segurança, independentemente de esta ser ou não da responsabilidade da Previne.

Entre os serviços prestados, destacam-se, entre outros:

  • a identificação, avaliação e controlo de riscos profissionais;
  • a realização de ações de acolhimento e sensibilização em Segurança;
  • a medição de gases em atmosferas perigosas, em espaços confinados (reservatórios, tanques e colunas) e em condutas ou tubagens;
  • a inspeção e aprovação de andaimes, a inspeção a linhas de vida (rígidas ou flexíveis);
  • a inspeção de equipamentos de proteção individual para trabalhos em altura;
  • o acompanhamento dos trabalhos de radiografia industrial (radiações ionizantes);
  • a elaboração de PSS, Fichas de Procedimentos de Segurança ou Procedimentos de Trabalhos com Riscos Especiais;
  • o registo e verificação de documentação de trabalhadores, empresas e máquinas/equipamentos;
  • a investigação de quase-acidentes e acidentes de trabalho e elaboração de respetivos relatórios;
  • a realização de auditorias de segurança.
Coordenação de Segurança em Estaleiros

A Previne possui uma vasta experiência em Coordenação de Segurança em Estaleiros de vários tipos de construção/manutenção (construção civil, instalações industriais, montagem de equipamentos, …), contando no seu corpo técnico com uma equipa especializada em Coordenação de Segurança em fase de Projeto e/ou de Obra.

No Decreto-Lei n.º 273/2003, de 23 de outubro, relativo às prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, a atividade de Coordenação de Segurança encontra-se definida quanto às responsabilidades e deveres que lhe estão atribuídas.

Em fase de projeto, entre as diversas responsabilidades do coordenador de segurança, destacam-se a necessidade de garantir e assegurar que os autores do projeto tenham em consideração o respeito pelos princípios gerais de prevenção aquando da elaboração daquele, a cooperação na fase de preparação do processo de negociação da obra, a elaboração e a validação técnica do PSS (Plano de Segurança e Saúde) em fase de projeto e a informação do dono da obra sobre as suas responsabilidades e atribuições.

Em fase de obra, entre as diversas responsabilidades do coordenador de segurança, este pode e deve:

  • colaborar na elaboração da Comunicação Prévia de Abertura de Estaleiro;
  • analisar e proceder à validação técnica do desenvolvimento do PSS (responsabilidade da Entidade Executante);
  • propor a sua aprovação ao dono da obra e promover a sua atualização;
  • coordenar as atividades dos diversos intervenientes no estaleiro;
  • promover a implementação do PSS e verificar o cumprimento dos mesmo;
  • participar nas reuniões de acompanhamento dos trabalhos;
  • promover ações de inspeção;
  • apoiar a tomada de decisões no domínio da prevenção de riscos, através de propostas de implementação de medidas preventivas e corretivas;
  • promover Auditorias ao Sistema de Gestão da Segurança da Entidade Executante;
  • garantir a constituição e a atualização da Compilação Técnica.

Os coordenadores de segurança assumem um papel fulcral na coordenação e no acompanhamento de todas as atividades desenvolvidas, com relevo para a promoção do planeamento da organização e a coordenação necessária entre as diversas entidades envolvidas, as quais são determinantes para a prevenção dos riscos profissionais das atividades realizadas em obra.

Elaboração de planos de segurança e saúde

O Decreto-Lei n.º 273/2003 de 29 de outubro (relativo à prescrição das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis) estabelece, no seu artigo 5.º, a obrigatoriedade de o Dono da Obra proceder à elaboração do PSS em fase de Projeto. Esta obrigação é aplicável a obras que necessitem de elaboração de projeto e que, simultaneamente, configurem a existência de riscos especiais relacionados com as atividades (artigo 7.º) ou que impliquem a obrigatoriedade da elaboração e envio da Comunicação Prévia de Abertura de Estaleiro (artigo 15.º) à ACT.

Por forma a colaborar com o dono da obra no cumprimento desta obrigação legal, a Previne possui uma equipa técnica qualificada e experiente na preparação de Planos de Segurança e Saúde (PSS).

O PSS é considerado o documento de referência para a planificação e gestão da segurança e saúde de um estaleiro, sendo fundamental para a determinação das regras e requisitos de segurança, refletindo a transposição dos princípios gerais de prevenção para cada tipo de obra em particular e o seu conteúdo é destinado aos vários intervenientes envolvidos, constituindo-se ainda como o instrumento essencial para o exercício da função/atividade de Coordenação de Segurança em obra no apoio ao Dono da Obra.

Inspeção de andaimes

A inspeção de andaimes surge na vertente da prestação de serviços técnicos de segurança de estaleiros, sendo uma das funções do Técnico de Segurança, mas também no âmbito da contratação específica do serviço, possuindo os técnicos ao serviço da Previne a experiência e qualificação adequadas para a inspeção de estruturas metálicas/mistas temporárias do tipo andaime.

Este serviço tem por objetivo verificar a conformidade técnica de um andaime com base em requisitos legais (por exemplo, Decreto-Lei n.º 50/2005), nota de cálculo, projecto de montagem/desmontagem, especificações do fabricante) e em regras de boa prática.
Esta inspeção pode incluir desde a verificação da integridade estrutural do material (prumos, pranchas, etc.) antes da montagem, o acompanhamento das várias fases da montagem, até à verificação final pós montagem.

Os tipos de andaimes a inspecionar são do tipo metálico ou misto, destacando-se os andaimes de fachada, os andaimes modulares, os andaimes suspensos, as torres escada, os andaimes com revestimento (rede, telas, etc.), os andaimes móveis e as plataformas de trabalho suspensas.

A inspeção do andaime para efeitos de aprovação poderá ser sustentada em relatório de verificação/aceitação e/ou na colocação de uma placa de acordo com o definido em sistema específico de aprovação de andaimes do cliente, tendo em conta a especificidade da prestação do serviço, das características da instalação ou exigências do cliente onde se realiza o trabalho.